Perguntas Frequentes

Voluntários/as

Como me posso registar como voluntário/a na plataforma?

Aceda à plataforma em voluntariado.azores.gov.pt.

Na página principal, clique no separador “Registar” e escolha “Voluntários”.

Ser-lhe-á apresentado um formulário de registo. Certifique-se que todas as informações submetidas estão corretas.

Após a submissão do formulário receberá um e-mail no endereço indicado para confirmar que tem acesso ao endereço que indicou. Deverá confirmar esse acesso clicando no link que consta no email. Enquanto não o fizer, não terá acesso a todas as funcionalidades da plataforma.

O acesso à área reservada é feito em "Autenticar", na página principal, com a introdução do email e da palavra-passe.

Para redefinir a palavra-passe de acesso à sua conta (área reservada), clique em “Alterar palavra-passe", disponível no separador "Perfil" da sua "Conta".

Deverá aguardar pela validação do seu registo - realizada pela DRSS - para que possa enviar pedidos de participação em ações de voluntariado, ou, caso tenha expressado essa vontade no registo, receber convites por parte de organizações promotoras.

Como voluntário/a, o que se segue após a minha inscrição?

Após a submissão dos dados para registo na Plataforma Voluntariado Açores, a DRSS validará e confirmará a inscrição, facultando o acesso à área pessoal do/a voluntário/a. A partir deste momento o/a voluntário/a poderá ter acesso e visualizar as ofertas de voluntariado disponíveis.

Quais os passos para a minha inscrição numa ação de voluntariado?

Após a validação do registo e acesso à área pessoal, o/a voluntário/a terá acesso a um conjunto de ações de voluntariado, podendo demonstrar a sua intenção de participação através do envio de pedidos de participação nas ações de voluntariado. Os/as voluntários/as podem candidatar-se a várias ações de voluntariado, sendo que em caso de deferimento em mais do que uma, as mesmas são cumulativas desde que compatíveis em termos de disponibilidade.

As organizações promotoras de ações de voluntariado têm acesso aos dados e podem contactar os voluntários que no ato de registo tenham manifestado esta intenção, dando o respetivo consentimento para a partilha de dados com determinadas organizações, isto é, ainda que um voluntário não tenha manifestado intenção de participar numa determinada ação de voluntariado, pode a organização promotora entrar em contacto com o mesmo desde que (e apenas e só quando) aquele tenha manifestado intenção de ser contactado por entidades de uma determinada área geográfica ou campo de atuação.

Sou cidadão estrangeiro. Posso inscrever-me como voluntário/a na Plataforma?

Sim, desde que esteja disponível para integrar ações de voluntariado no território da Região Autónoma dos Açores.

Salientamos que não está prevista a atribuição de qualquer apoio financeiro aos voluntários tendo em vista o pagamento de despesas decorrentes da sua participação nas ações de voluntariado em que se encontrem integrados, nem está assegurada a residência, no caso de cidadãos estrangeiros não residentes, sem prejuízo da disponibilização de recursos pela própria organização promotora.

Como voluntário/a posso entrar em contacto com a organização promotora de voluntariado?

Na plataforma Voluntariado Açores pode encontrar lista de ações de voluntariado aprovadas. Para participar, terá que enviar à organização um pedido de participação, clicando no botão "Quero participar!", que poderá encontrar na lista e no detalhe de cada ação.

Caso activado no no seu registo a opção para poder ser contactado/a por organizações promotoras que tenham projectos cujas áreas de intervenção e áreas geográficas sejam coincidentes com as suas, poderá receber convites à participação nessas ações. Ao receber um convite, tem hipótese de o rejeitar, ou de criar um pedido de participação diretamente a partir do convite.

Na sequência dos seus pedidos de participação, a organização passará a ter acesso parcial aos dados do seu perfil, pelo que poderá entrar em contacto, através de telefone ou de email, para efeitos de marcação de reuniões e/ou entrevistas.

Nota: para poder fazer pedidos de participação e para receber convites, tem que estar autenticado/a e tem que ter o seu registo aprovado.

O que é o Cartão de Identificação de Voluntário?

O Cartão de Identificação de Voluntário/a visa cumprir um requisito da Lei de Bases do Voluntariado, permitindo a identificação como voluntário/a no exercício da sua atividade.

Após a emissão do Programa de Voluntariado a plataforma emite o cartão que deverá ser utilizado pela organização promotora de voluntariado e entregue ao/à voluntário/a.

A suspensão ou a cessação da colaboração do voluntário determina a obrigatoriedade da devolução do cartão de identificação do voluntário à organização promotora.

O que significam os diferentes estados na plataforma?

Em relação ao registo na plataforma:

  • Submetido - Primeiro estado de um voluntário (utilizador da plataforma) e acontece após o registo.
  • Em análise - A DRSS está a analisar o seu pedido de registo.
  • Devolvido - Quando é solicitado ao/à voluntário/a um suprimento de informação, pela DRSS.
  • Rejeitado - Quando não é aceite pela DRSS, correspondendo a um estado terminal.
  • Aprovado - Após validação da DRSS passa a ter pleno acesso às funcionalidades do voluntário/a na plataforma.

Em relação a um pedido de participação numa ação de voluntariado:

  • Submetido - O seu pedido foi submetido na plataforma, tendo a organização promotora da ação a responsabilidade de lhe dar seguimento.
  • Rejeitado - Quando a organização rejeitou o seu pedido de participação.
  • Aceite - Quando a organização aceitou o seu pedido de participação. Será contactado/a pela organização no sentido de celebrar um Programa de Voluntariado entre o/a voluntário/a e a organização.
  • Desistente - Quando o/a voluntário/a desiste do pedido de participação. Só pode desistir unilateralmente enquanto o estado do pedido de participação for Submetido.

Em relação a um convite à participação por parte de uma organização:

  • Pendente - O convite foi-lhe enviado pela organização.
  • Rejeitado - Rejeitou o convite da organização.
  • Aceite - Quando, a partir do convite, criou um pedido de participação para a ação.

Em relação a um Programa de Voluntariado:

  • Aguardar assinatura - O programa está em edição pela organização. Quando todos os parâmetros estiverem estabelecidos, a organização apresentar-lhe-á o Programa para assinar.
  • Assinado - A organização submeteu o Programa para apreciação da DRSS.
  • Em análise - A DRSS está a analisar a Programa submetido.
  • Devolvido - Foi detectada uma irregularidade no Programa (por exemplo, assinatura não conforme o Cartão de Cidadão). A organização deve corrigir a situação e irá contactá-lo/a para assinar novamente o Programa.
  • Aprovado - A DRSS aprovou o programa. A sua participação na ação pode começar!

Nota: No decurso da ação, pode haver necessidade de alterar os termos da sua participação. Por exemplo, pode querer prolongar/reduzir a sua participação, ou alterar o horário, ou participar num conjunto diferente de atividades da ação. Estas alterações têm obrigatoriamente que dar origem a um novo Programa de Voluntariado. Cabe à organização criar o novo programa / adenda, o que pressupõe uma nova assinatura e uma nova validação por parte da DRSS.

Como estou protegido em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário?

A proteção do voluntário em caso de acidente ou doença sofridos ou contraídos por causa direta e especificamente imputável ao exercício do trabalho voluntário é garantida pela organização promotora, mediante seguro a efetuar com as entidades legalmente autorizadas para a sua realização.

O seguro obrigatório compreende uma indemnização e um subsídio diário a atribuir, respetivamente, nos casos de morte e invalidez permanente e de incapacidade temporária.

Como é efetuada a acreditação e certificação do trabalho voluntário?

A acreditação e certificação do trabalho voluntário efetua-se mediante certificado emitido pela organização promotora no âmbito da qual o voluntário desenvolve o seu trabalho, onde, para além da identificação do voluntário, deve constar, designadamente, o domínio da respetiva atividade, o local onde foi exercida, bem como o seu início e duração.


Organizações Promotoras de Voluntariado

Qual a documentação a submeter na Plataforma para efeitos de registo e posterior acreditação?

Aquando do registo na Plataforma deverá submeter os seguintes documentos para efeitos da acreditação:

  • Logótipo da organização;
  • Documento oficial que comprove a constituição da organização;
  • Estatutos em vigor.

O que é o processo de Acreditação?

A acreditação efetua-se com o registo da organização promotora de voluntariado na plataforma voluntariado.azores.gov.pt e a respetiva validação por parte da DRSS (sem prejuízo de recurso a parecer de entidade competente na área), permitindo a divulgação das ações de voluntariado da organização.

Esta acreditação é conferida mediante a verificação da informação submetida aquando do registo.

Como funciona o processo de registo na plataforma?

Aceda à plataforma em voluntariado.azores.gov.pt.

Na página principal, clique no separador “Registar” e escolha “Organizações promotoras de voluntariado”.

Ser-lhe-á apresentado um formulário de registo. Certifique-se que todas as informações submetidas estão corretas.

Para efetivar o registo aconselha-se a preparação prévia dos documentos necessários:

  • Logótipo da organização;
  • Documento oficial que comprove a constituição da organização;
  • Estatutos em vigor.

Após a submissão do formulário receberá um e-mail no endereço indicado para confirmar que tem acesso ao endereço que indicou. Deverá confirmar esse acesso clicando no link que consta no email. Enquanto não o fizer, não terá acesso a todas as funcionalidades da plataforma.

O acesso à área reservada é feito em "Autenticar", na página principal, com a introdução do email e da palavra-passe.

Para redefinir a palavra-passe de acesso à sua conta (área reservada), clique em “Alterar palavra-passe", disponível no separador "Perfil" da sua "Conta".

Deverá aguardar pela validação do seu registo - a realizar pela DRSS - para que possa iniciar o registo das suas ações de voluntariado.

Quais são os passos para a inserção de uma ação de voluntariado por parte da organização promotora de voluntariado?

Após o processo de acreditação, a organização poderá inserir as ações de voluntariado disponíveis, as datas de realização, o local, o número de voluntários/as que procura, bem como o perfil preferencial dos/as mesmos/as.

O que significam os diferentes estados na plataforma?

Em relação ao registo na plataforma:

  • Submetido - Primeiro estado de uma organização (utilizador da plataforma) e acontece após o registo.
  • Em análise - A DRSS está a analisar o seu pedido de registo.
  • Devolvido - Quando é solicitado à organização um suprimento de informação, pela DRSS.
  • Rejeitado - Quando não é aceite pela DRSS, correspondendo a um estado terminal.
  • Aprovado - Após validação da DRSS passa a ter pleno acesso às funcionalidades da organização na plataforma.

Em relação ao registo de ações de voluntariado na plataforma:

  • Submetido - Primeiro estado de uma ação e acontece após a criação de um registo por uma organização promotora.
  • Devolvido - Quando é solicitado à organização um suprimento de informação, pela DRSS.
  • Rejeitado - Quando a ação não é aceite pela DRSS, corresponde a um estado terminal.
  • Aprovado - Após a validação da DRSS. Passa a estar disponível na listagem pública das ações de voluntariado e passa a ser possível que os/as voluntários/as enviem pedidos de participação.
  • Sem efeito - Ação no estado "Aprovado" cuja data de início da ação é atingida sem voluntários/as associados/as.
  • Ativo - Ação no estado "Aprovado" e com participação de voluntários.
  • Fechado - Estado final para as ações sujeitas a avaliação técnica da DRSS (após a avaliação final).

Em relação a um pedido de participação numa ação de voluntariado:

  • Submetido - O pedido do/a voluntário/a foi submetido tendo a sua organização a responsabilidade de lhe dar seguimento atempado.
  • Rejeitado - Quando a sua organização rejeitou o pedido de participação do/a voluntário/a.
  • Aceite - Quando a sua organização aceitou o pedido de participação. Deverá contactar o/a voluntário/a no sentido de celebrar um Programa de Voluntariado.
  • Desistente - Quando o/a voluntário/a desiste do pedido de participação. Só pode desistir unilateralmente enquanto o estado do pedido de participação for Submetido.

Em relação a um convite à participação por parte de uma organização:

  • Pendente - O convite foi-lhe enviado pela organização.
  • Rejeitado - Rejeitou o convite da organização.
  • Aceite - Quando, a partir do convite, criou um pedido de participação para a ação.

Em relação a um Programa de Voluntariado:

  • Aguardar assinatura - O programa está em edição pela sua organização. Quando todos os parâmetros estiverem estabelecidos, deverá clicar (no Programa) em "Obter contrato para assinar e digitalizar" e imprimir o documento resultante. Após assinatura de ambas as partes, deverá fazer o upload da respetiva digitalização no Programa. Só após este upload surgirá o botão "Assinar".
  • Assinado - A sua organização submeteu o Programa para apreciação da DRSS.
  • Em análise - A DRSS está a analisar a Programa submetido.
  • Devolvido - Foi detectada uma irregularidade no Programa (por exemplo, assinatura não conforme o Cartão de Cidadão). A organização deve corrigir a situação e contactar o/a voluntário/a para assinar novamente o contrato.
  • Aprovado - A DRSS aprovou o programa. A participação do/a voluntário/a na ação pode começar!

Nota: No decurso da ação, pode haver necessidade de alterar os termos da sua participação. Pode ser necessário prolongar/reduzir a participação, alterar o horário, alterar o conjunto de atividades do/a voluntário/a, etc. Estas alterações têm obrigatoriamente que dar origem a um novo Programa de Voluntariado. Cabe à sua organização criar o novo programa / adenda, o que pressupõe uma nova assinatura e uma nova validação por parte da DRSS.


Plataforma Voluntariado Açores

O que é a Plataforma Voluntariado Açores?

A plataforma Voluntariado Açores é uma plataforma de âmbito regional, que visa sistematizar a informação relativa à oferta e à procura do voluntariado, em todos os domínios de atividade, mediante a inscrição de organizações promotoras e de voluntários/as e a submissão de ações de voluntariado.

Pretende ser ainda um instrumento de qualificação, responsabilização e dinamização do voluntariado na Região Autónoma dos Açores, na medida em que procura qualificar os/as voluntários/as e as organizações promotoras de voluntariado, promover um voluntariado responsável e seguro para todos os intervenientes e dinamizar e concentrar o fluxo de informação nesta área.

A quem se destina a Plataforma Voluntariado Açores?

A plataforma destina-se a todas as pessoas individuais interessadas em integrar ações de voluntariado e às organizações promotoras de ações de voluntariado acreditadas.

Como funciona a Plataforma Voluntariado Açores?

A plataforma pretende, através da inscrição de voluntários/as e ações de voluntariado, facilitar o contacto e promover a participação e a visibilidade do trabalho voluntário.

Adicionalmente, e promovendo um conjunto de outras iniciativas e apoios, garantir o total cumprimento dos requisitos legais previstos na Lei de Bases do Voluntariado e respetiva regulamentação, contribuindo para um voluntariado mais qualificado, responsável e dinâmico.

O que é o Programa de Voluntariado?

O Programa de Voluntariado corresponde ao acordo entre a organização promotora de voluntariado e o/a voluntário/a, onde consta as normas, direitos e deveres de todas as partes no âmbito do trabalho voluntário.

Após a aceitação por parte do/a voluntário/a e a organização promotora a plataforma emite um modelo do documento indicado.

O que se entende por Relatório Descritivo da Ação e por Relatório Final de Execução da Ação?

O Relatório Descritivo da Ação visa apresentar, por parte da organização promotora de voluntariado, algumas informações relativas à execução da ação de voluntariado antes do seu término, designadamente os elementos relativos aos/às voluntários/as, à forma como está a decorrer a ação, às formações, bem como à própria organização. Enquanto o Relatório Final de Execução da Ação visa apresentar e avaliar todos os parâmetros de execução da ação de voluntariado permitindo aferir o grau de conformidade entre o previsto e o executado.

Como posso obter mais informações?

Todas as comunicações deverão ser dirigidas à Direção Regional da Solidariedade Social através do e-mail [email protected] ou 295 204 200.